O particípio é uma forma nominal do verbo que pode ser flexionada em gênero e número.
O particípio é uma forma nominal do verbo. Ele não apresenta desinência modo-temporal ou número-pessoal. Trata-se, então, de uma forma fixa, que pode ser empregada para todas as pessoas e pode ser flexionada em gênero e número.
O particípio pode ser terminado em “ADO” e “IDO”.
Exemplos: lido, ouvido, falado, escutado, estudado.
Temos dois tipos de particípio: o particípio regular e o particípio irregular.
O particípio regular é o que tem terminações –ado (1ª conjugação) e –ido (2ª e 3ª conjugações). Em muitos casos, essa forma caiu em desuso.
O particípio irregular é o que está mais em uso nos dias de hoje. Ele não está marcado por uma única desinência, mas sim por diferentes desinências.
Particípio Regular – Escrivido, cobrido, abrido
Particípio Irregular – Escrito, coberto, aberto
O particípio também forma tempos verbais compostos. Chegar – Chegado.
O verbo “vir” é uma exceção à regra, e tem particípio especial:
VIR – VINDO (nesse caso, o particípio é igual ao gerúndio)
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