Procuração

Procuração

Toda procuração deve ser reconhecida em cartório pelo outorgante.

Uma procuração é um documento que concede poderes de representação a um terceiro, ou seja, toda pessoa que, por motivo justo, não estiver em condições de estar presente em determinado local, ou de fazer determinada coisa, pode usar de uma procuração, também conhecida como mandato, para indicar um representante legal.

Com uma procuração assinada e reconhecida em cartório, um terceiro pode responder ou exercer atividades em nome do outorgante, que é quem nomeia. Uma procuração só deve ser dada a uma pessoa de extrema confiança.

Como fazer uma procuração:

O outorgante deve comparecer ao Cartório, com RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que quer nomear um procurador. Para isso, são necessários os seguintes documentos: RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF originais; no caso de menores de idade é preciso comparecer acompanhado do responsável legal.

Também é necessário apresentar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço do procurador que se deseja nomear.

Toda procuração pode ser revogada a qualquer momento, desde que não tenha prazo determinado ou apresente caráter irrevogável ou irretratável.

Existem vários tipos de procuração, entre elas:

Procuração ad judicia – concedida aos advogados para que estes representem o interessado em juízo;

Procuração Previdenciária – concedida para autorizar o recebimento de aposentadoria ou pensões;

Procuração para movimentar Contas Bancárias;

Procuração para Administrar Bens;

Procuração para Venda e Compra de Imóveis;

Procuração para Venda de Automóveis;

Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;

Procuração Civil – concede autorização para a realização de qualquer ato lícito.

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