Constituição de 1824

Constituição de 1824

A constituição de 1824 vigorou no Brasil até o fim do período imperial.

A constituição de 1824 começou a ser discutida no dia 12 de novembro de 1823, quando o imperador Dom Pedro I determinou que se realizasse uma assembleia constituinte para elaborar a primeira carta magna do Brasil. D. Pedro buscou formar um Conselho de Estado para pensar a constituição.

O grupo, formado por dez membros e presidido por Dom Pedro I, foi responsável por elaborar a Constituição do Brasil, que acabou outorgada no dia 25 de março de 1824.

A primeira constituição do Brasil defendia os interesses do imperador, estabelecendo a divisão de poderes políticos entre as três esferas: Legislativo, Executivo e Judiciário. A lei também criava o chamado Poder Moderador, que seria capaz de anular as decisões tomadas pelos outros poderes. Esse poder só poderia ser exercido por Dom Pedro I, o que tornava a constituição uma mescla de liberalismo e absolutismo.

A primeira constituição brasileira era repleta de pontos contraditórios e excludentes. O imperador permanecia, assim, com amplo poder e controle do país. A lei estabelecia um governo monárquico, hereditário, constitucional, centralizado e guiado pelo catolicismo.

A primeira constituição também estabeleceu no Brasil o voto indireto e censitário, que excluía da política todos aqueles que eram considerados de classes sociais inferiores. A constituição de 1824 vigorou no Brasil até o fim do império.

Deixe um comentário

Enviar comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *